LEI Nº 10
LEI Nº 10.153, DE
27 DE JUNHO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o
corrente exercício, em nome do Centro Social Santa Inês, para o Instituto
Brasília, ambos desta capital, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A presente
Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1988.
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente