LEI Nº 10
LEI Nº 10.154, DE
27 DE JUNHO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzados),
para o CEAC - BC (Centro de Apoio Comunitário de Bom Conselho), discriminada no
Adendo "C", ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício,
em nome das seguintes entidades:
Colégio de Órfãs de Nossa
Senhora de Bom Conselho..........................
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Cz$
100.000,00
|
Casa da Caridade Vicente de
Paula - Bom Conselho..............................
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Cz$
100.000,00
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Associação das Lavadeiras,
Costureiras, Domésticas e Bordadeiras Autônomas de Pernambuco – Recife......................................................
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Cz$ 50.000,00
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Associação Seara Espírita de
Luz Maria de Nazaré – Recife.................
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Cz$
30.000,00
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Colégio Nossa Senhora do Bom
Conselho.............................................
|
Cz$
10.000,00
|
a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1988.
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente