Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.154, DE 27 DE JUNHO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzados), para o CEAC - BC (Centro de Apoio Comunitário de Bom Conselho), discriminada no Adendo "C", ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome das seguintes entidades:

 

Colégio de Órfãs de Nossa Senhora de Bom Conselho..........................

Cz$ 100.000,00

Casa da Caridade Vicente de Paula - Bom Conselho..............................

Cz$ 100.000,00

Associação das Lavadeiras, Costureiras, Domésticas e Bordadeiras Autônomas de Pernambuco – Recife......................................................

 

Cz$ 50.000,00

Associação Seara Espírita de Luz Maria de Nazaré – Recife.................

Cz$ 30.000,00

Colégio Nossa Senhora do Bom Conselho.............................................

Cz$ 10.000,00

 

a fim de custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1988.

 

FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.