LEI Nº 10
LEI Nº 10.156, DE
27 DE JUNHO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados), constante do
Adendo “C" ao Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, em nome
da Troça Carnavalesca Mista Sobe e Desce - Olinda, para o Centro de Cultura
Luiz Freire - Olinda.
Art. 2º A
presente Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1988.
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente