Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.156, DE 27 DE JUNHO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados), constante do Adendo “C" ao Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, em nome da Troça Carnavalesca Mista Sobe e Desce - Olinda, para o Centro de Cultura Luiz Freire - Olinda.

 

Art. 2º A presente Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1988.

 

FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.