LEI Nº 10
LEI Nº 10.157, DE
27 DE JUNHO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados), constante do
Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, em nome da
Escola de Samba Oriente - Olinda, para o Centro de Cultura Luiz Freire -
Olinda.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1988.
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente