Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.158, DE 27 DE JUNHO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados), constante no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado em nome do Centro Social Santa Inês, para a Liga Pinense de Mini Futebol do Pina.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1988.

 

FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.