LEI Nº 10
LEI Nº 10.163, DE 4
DE JULHO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinqüenta mil
cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo "C" do Orçamento
Geral do Estado, em favor da Associação Beneficente São Sebastião de Belo
Jardim, para as seguintes entidades:
BELO JARDIM
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Faculdade de Formação de
Professores
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Cz$ 800.000,00
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Sociedade de Cultura Musical
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Cz$ 50.000,00
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Sociedade Cultural Musical
Filarmônica São Sebastião
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Cz$ 50.000,00
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JATAÚBA
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Sociedade Beneficente Jose
Lopes de Siqueira
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Cz$ 100.000,00
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BREJO DA MADRE DE DEUS
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Sociedade Musical Madre de Deus
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Cz$ 50.000,00
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Art. 2º A
presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4, de julho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente