Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.166, DE 6 DE JULHO DE 1988.

 

Dá denominação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “TERMINAL ANTONIO FARIAS”, o Terminal Integrado de Passageiros, localizado no Km 16, Rodovia BR-232 - Curado, Município de Jaboatão.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de julho de 1988.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

 

PAULO AMARO MAIA CASSUNDÉ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.