LEI Nº 10
LEI Nº 10.166, DE 6
DE JULHO DE 1988.
Dá
denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominado de “TERMINAL ANTONIO FARIAS”, o Terminal Integrado de Passageiros,
localizado no Km 16, Rodovia BR-232 - Curado, Município de Jaboatão.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 6 de julho de 1988.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
PAULO AMARO MAIA
CASSUNDÉ