LEI Nº 10
LEI Nº 10.167, DE
18 DE JULHO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados) constante no
Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício da Escola de
Olinda, para o Educandário Tia Jussara - Cz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
cruzados) e para a Escola Santa Madre - Cz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
cruzados), a fim de custear bolsas de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de julho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente