Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.169, DE 18 DE JULHO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para corrente exercício, em nome do Centro Social Santa Inês, desta Capital, para a Cultura Inglesa, também sediada nesta cidade, a fim de custear bolsas de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de julho de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.