LEI Nº 10
LEI Nº 10.169, DE
18 DE JULHO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para corrente
exercício, em nome do Centro Social Santa Inês, desta Capital, para a Cultura
Inglesa, também sediada nesta cidade, a fim de custear bolsas de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de julho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente