LEI Nº 10
LEI Nº 10.170, DE
18 DE JULHO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida para o Grupo de Mães de Brasília Teimosa e Adjacências, localizado em Brasília Teimosa, nesta capital, a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), constante
no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em nome do Clube das Mães Getúlio
Dornelles Vargas, de igual localização.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de julho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente