LEI Nº 10
LEI Nº 10.171, DE
20 DE JULHO DE 1988.
Reconhece de
Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecido de utilidade pública e interesse social o Abrigo Jesus Menino, de
órfãos abandonados, com foro nesta Capital.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de julho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente