LEI Nº 10
LEI Nº 10.172, DE
20 DE JULHO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo "C" ao vigente Orçamento Geral do
Estado em nome do Centro Social Santa Inês, desta capital, para o Colégio
Independência, sediado em Areias, também desta cidade, a fim de custear bolsa
de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de julho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente