LEI Nº 10
LEI Nº 10.174, DE
23 DE AGOSTO DE 1988.
Declarada de
Utilidade Publica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Creche Tio Manoel Vieira, de Assistência
Social, sediada em Paratibe - Paulista.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de agosto de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente