Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.175, DE 23 DE AGOSTO DE 1988.

 

Dá denominação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Dr. Adjardo Francisco da Silva", o Terminal Rodoviário da cidade de Limoeiro.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de agosto de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.