LEI Nº 10
LEI Nº 10.175, DE
23 DE AGOSTO DE 1988.
Dá
denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado "Dr. Adjardo Francisco da Silva", o Terminal Rodoviário da
cidade de Limoeiro.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de agosto de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente.