Texto Original



LEI N° 10

LEI N° 10.177 DE 8 DE SETEMBRO DE 1988.

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cz$ 1,00

2500 -

SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

 

2509-7 -

Coordenadoria de Projetos Especiais

 

2509.15814872.098-4 -

Apoio ao desenvolvimento comunitário

 

4.3.3.1-1 -

Auxílios para Despesas de Capital

5.000.000

 

TOTAL

5.000.000

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de termos aditivos ao Subconvênio SEPLAN/FIDEM/SETAS-019/87, celebrado entre a Secretaria de Planejamento, com a interveniência da Fundação do Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM, e a Secretaria de Trabalho e Ação Social, para execução de ações de promoção do desenvolvimento comunitário, previstas no Convênio Ministério do Desenvolvimento Urbano (GM) - 016/86, de acordo com a seguinte classificação:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM Cz$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

5.000.000

2400.00.00

Transferências de Capital

5.000.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

5.000.000

2412.00.00

Transferências do Estado

5.000.000

2412.02.00

Participação em Convênios a Fundo Perdido

5.000.000

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de setembro de 1988.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

 

LUIZ ROMEU CAVALCANTI DA FONTE

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.