Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.183, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil cruzados), constante no Adendo "C" ao Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro Social Santa Inês, a fim de custear bolsa de estudos, para as seguintes entidades:

 

                                                                                                                      Cz$

Colégio Ascenso Ferreira – Jaboatão..................................

7.000,00

Colégio Gastão Vilarim – Olinda........................................

6.000,00

Colégio São Paulo – Recife.................................................

20.000,00

Colégio Independência – Recife.........................................

10.000,00

Colégio e Curso 2001 – Recife............................................

10.000,00

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.