LEI Nº 10
LEI Nº 10.183, DE
15 DE SETEMBRO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil cruzados), constante
no Adendo "C" ao Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro Social
Santa Inês, a fim de custear bolsa de estudos, para as seguintes entidades:
Cz$
Colégio Ascenso Ferreira –
Jaboatão..................................
|
7.000,00
|
Colégio Gastão Vilarim – Olinda........................................
|
6.000,00
|
Colégio São Paulo – Recife.................................................
|
20.000,00
|
Colégio Independência – Recife.........................................
|
10.000,00
|
Colégio e Curso 2001 – Recife............................................
|
10.000,00
|
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente