LEI Nº 10
LEI Nº 10.184, DE
15 DE SETEMBRO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida para a Escolinha Moderna - Rio Doce, Olinda, a importância de Cz$
10.000,00 (dez mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao
Orçamento Geral do Estado, para corrente exercício em nome do Centro Social
Santa Inês, desta Capital.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente