LEI Nº 10
LEI Nº 10.188, DE
15 DE SETEMBRO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), discriminada no
Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio e Curso
Especial , desta Capital, para a Fundação do Ensino Superior de Olinda FUNESO,
a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente