LEI Nº 10
LEI Nº 10.191, DE
15 DE SETEMBRO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente
exercício, em nome do Centro Social Santa Inês, para o Colégio Imaculada
Conceição - Barro, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente