Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.192, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil cruzados), constante do Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Nossa Senhora de Fátima (Cz$ 300.000,00), Centro Social Nossa Senhora da Conceição (Cz$ 220.000,00); e do Centro Social e Cultural de Pernambuco (Cz$ 300.000,00), para o Centro Social Alcides Teixeira.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA DE LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.