LEI Nº 10
LEI Nº 10.192, DE
15 DE SETEMBRO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil cruzados),
constante do Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em
nome do Centro Social Nossa Senhora de Fátima (Cz$ 300.000,00), Centro Social Nossa
Senhora da Conceição (Cz$ 220.000,00); e do Centro Social e Cultural de
Pernambuco (Cz$ 300.000,00), para o Centro Social Alcides Teixeira.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1988.
JOÃO FERREIRA DE LIMA
FILHO
Presidente