LEI Nº 10
LEI Nº 10.193, DE
15 DE SETEMBRO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil
cruzados), consignada no Adendo “C”, ao vigente Orçamento Geral do Estado, para
o corrente exercício, em nome do Centro de Ação Social Almeida Filho, para a
Associação Educacional de Santa Maria do Cambucá, ambos sediados em Santa Maria do Cambucá.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1988.
JOÃO FERREIRA DE LIMA
FILHO
Presidente