LEI Nº 10
LEI Nº 10.195, DE
15 DE SETEMBRO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 9.000.00 (nove mil cruzados), parte da dotação
discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício,
em nome da Escola de Arte Cirandinha para a Academia Santa Gertrudes, ambas
sediadas em Olinda, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1988.
JOÃO FERREIRA DE LIMA
FILHO
Presidente