Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.195, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 9.000.00 (nove mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Escola de Arte Cirandinha para a Academia Santa Gertrudes, ambas sediadas em Olinda, a fim de custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA DE LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.