LEI Nº 10
LEI Nº 10.196, DE
21 DE SETEMBRO DE 1988.
Declarada de
Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública o Templo de Meditação – TEME, com sede na rua de
Santana, 160 - Casa Forte, nesta Capital.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de setembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente