Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.196, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988.

 

Declarada de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Templo de Meditação – TEME, com sede na rua de Santana, 160 - Casa Forte, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de setembro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.