Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.203, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988.

 

Dá denominação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Pedro Bezerra da Silva” a PE-103, que liga o município de Bezerros ao de Camocim de São Felix.

 

Art. 2º A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de setembro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.