LEI Nº 10
LEI Nº 10.203, DE
27 DE SETEMBRO DE 1988.
Dá
denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada “Rodovia Pedro Bezerra da Silva” a PE-103, que liga o município de
Bezerros ao de Camocim de São Felix.
Art. 2º A
presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de setembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente