Ementa: Transfere subvenção
LEI Nº 10.204, DE 27
DE SETEMBRO DE 1988.
Transfere
subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), discriminada
no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em favor da Faculdade de Ensino
Superior de Pernambuco, para o Contato Colégio e Curso, a fim de custear bolsa
de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de setembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente