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Ementa: Transfere subvenção

LEI Nº 10.205, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Centro Social Santa Inês, a fim de custear bolsa de estudos, para os seguintes educandários: a) Escolinha da Mamãe - Campo Grande - Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados); e b) Colégio 2001 - Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), todos sediados nesta capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de setembro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.