Ementa: Transfere subvenção
LEI Nº 10.205, DE 27
DE SETEMBRO DE 1988.
Transfere
subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o
corrente exercício, em nome do Centro Social Santa Inês, a fim de custear bolsa
de estudos, para os seguintes educandários: a) Escolinha da Mamãe - Campo
Grande - Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados); e b) Colégio 2001 - Cz$ 10.000,00
(dez mil cruzados), todos sediados nesta capital.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de setembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente