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LEI Nº 10

LEI Nº 10.209, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados), constante no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio Independência, para a Escola Recanto da Amizade, a fim de custear bolsa de estudo.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.