LEI Nº 10
LEI Nº 10.210, DE 4
DE OUTUBRO DE 1988.
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzados), para a
Fundação da Assistência Social e Educacional de Caruaru, discriminada no Adendo
“C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício das seguintes
entidades:
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Cz$
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Colégio Santa Terezinha -
Catende ..................................................................
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2.000,00
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Educandário Varinha Mágica -
Recife .............................................................
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1.000,00
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Escola Pinguinho de Gente -
Recife .................................................................
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3.000,00
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Banda Musical Santa Efigênia -
Belém de Maria ............................................
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10.000,00
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Belenense Futebol Clube - Belém
de Maria .....................................................
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10.000,00
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Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente