LEI Nº 10
LEI Nº 10.214, DE 4
DE OUTUBRO DE 1988.
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), da Faculdade
de Ciências e Administração de Garanhuns, para o CEAC-BC (Centro de Apoio
Comunitário de Bom Conselho), discriminada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do
Estado, para o corrente exercício.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente