Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.215, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a verba de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados), consignada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda, para o Colégio Jesus Crucificado, destinada a custear bolsa de estudo.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.