LEI Nº 10
LEI Nº 10.215, DE 4
DE OUTUBRO DE 1988.
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a verba de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados), consignada no Adendo “C”
ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome da Faculdade
de Ciências Humanas de Olinda, para o Colégio Jesus Crucificado, destinada a
custear bolsa de estudo.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente