LEI Nº 10
LEI Nº 10.219, DE 13
DE OUTUBRO DE 1988.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), parte da dotação discriminada
no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do
Centro Social Santa Inês, para a Escola Vila Césamo, ambos sediados nesta
capital, a fim de custear bolsa de estudo no corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de outubro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente