LEI Nº 10
LEI Nº 10.222, DE 13
DE OUTUBRO DE 1988.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
a importância de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), parte da dotação consignada
no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro Social Santa
Inês, para o Colégio e Curso Independência, ambos localizados nesta Capital, a
fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de outubro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente