LEI Nº 10
LEI Nº 10.225, DE
25 DE OUTUBRO DE 1988.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados) discriminada no Adendo “C” ao
Orçamento Geral do Estado, em favor da Escola Recanto Infantil, para o
Instituto Profissional Maria Auxiliadora, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de outubro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente