Ementa: Declara de utilidade pública
LEI Nº 10.227, DE 27
DE OUTUBRO DE 1988.
Considera de Utilidade
Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Sociedade
Pernambucana de Medicina Veterinária, sediada nesta capital.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de outubro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente