Texto Original



Ementa: Declara de utilidade pública

LEI Nº 10.228, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988.

 

Considera de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Loteamento Nossa Senhora do Carmo, com sede e forum na cidade de Camaragibe - Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de outubro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.