Ementa: Declara de utilidade pública
LEI Nº 10.228, DE 27
DE OUTUBRO DE 1988.
Considera de Utilidade
Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Loteamento Nossa
Senhora do Carmo, com sede e forum na cidade de Camaragibe - Estado de
Pernambuco.
Art. 2º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de outubro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente