Texto Original



Ementa: Declara de utilidade pública

LEI Nº 10.237, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

Declara de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco a Casa do Rio Grande do Norte - CRN, sediada nesta capital.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.