Ementa: Declara de utilidade pública
LEI Nº 10.237, DE 22
DE NOVEMBRO DE 1988.
Declara de Utilidade
Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada
de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco a Casa do Rio Grande do
Norte - CRN, sediada nesta capital.
Art. 2º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente