LEI Nº 10
LEI Nº 10.238, DE
22 DE NOVEMBRO DE 1988.
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), parte da dotação discriminada
no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro Social
Santa Inês, desta capital, para o Instituto Tia Jussara, localizada em Olinda,
a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente