LEI Nº 10
LEI Nº 10.239, DE
22 DE NOVEMBRO DE 1988.
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), discriminada
no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro Social
Santa Inês, todos sediados nesta capital, para as seguintes entidades, a fim de
custear bolsas de estudos:
Colégio Porto Carreiro
....................................................................................
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Cz$ 10.000,00
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Colégio Peter Pan
.............................................................................................
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Cz$ 10.000,00
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Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente