Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.239, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro Social Santa Inês, todos sediados nesta capital, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudos:

 

Colégio Porto Carreiro ....................................................................................

Cz$ 10.000,00

Colégio Peter Pan .............................................................................................

Cz$ 10.000,00

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.