Ementa: Denomina de “Terminal
LEI Nº 10.245, DE 13
DE DEZEMBRO DE 1988.
Dá Denominação.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada de Escola Estadual Ministro Marcos de Barros Freire, o Grupo do
Estado localizado no Jardim St.o Antônio, no bairro de St.o
Antônio, na cidade de Belo Jardim.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1988.
CARLOS WILSON ROCHA
QUEIROZ CAMPOS
Governador em
Exercício
Silke Weber