Ementa: Concede Pensão Especial
LEI
Nº 10.249, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
Dispõe sobre a distribuição aos Municípios de Pernambuco, no exercício de
1989, da parcela do ICM que lhes é destinada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A participação de cada Município, na parcela da receita do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM que lhe é
destinada, será determinada, no exercício de 1989, pela aplicação de um índice
percentual estabelecido de acordo com o artigo 2º, da Lei
nº 8594, de 23 de junho de 1981.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 1988.
CARLOS
WILSON ROCHA DE QUEIROZ CAMPOS
Governador em
Exercício
TÂNIA BACELAR DE
ARAÚJO