Ementa: Concede Pensão Especial
LEI
Nº 10.250, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
Concede pensão especial.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cz$ 23.889,60 (vinte
e três mil, oitocentos e oitenta e nove mil cruzados e sessenta centavos), à MARIA
DE LIMA E SILVA CAVALCANTI, viúva de JONAS ALVES CAVALCANTI, ex-Cabo da Polícia
Militar de Pernambuco, e a seus filhos menores, RIBAMÁCIO DE LIMA CAVALCANTI e
CLEBERSON DE LIMA CAVALCANTI, a contar de 25 de março de 1988.
PARÁGRAFO ÚNICO. A pensão indicada será reajustada segundo a legislação
pertinente.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão
por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
2900
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-
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Encargos Gerais do Estado
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2901-7
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Recursos sob supervisão da
Secretaria de Administração
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2901.15824952.029-8
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-
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Encargos com Inativos e Pensionistas
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3.2.5.2-0
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-
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Pensionistas
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3.2.9.2-2
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-
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Despesas de Exercícios
Anteriores.
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Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação
suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 1988.
CARLOS
WILSON ROCHA DE QUEIROZ CAMPOS
Governador em
Exercício
FERNANDO GONZAGA
PESSOA
TÂNIA BACELAR DE
ARAÚJO
JOSÉ CARLOS LAPENDA
FIGUEIROA