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LEI Nº 10

LEI Nº 10.254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

Transfere subvenção

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$... 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das seguintes entidades.

 

 

Cz$

Colégio e Curso Radier - Recife

5.000,00

Clube das Mães Presidente Sarney - Recife

5.000,00

Clube de Mães do Município de Saloá

50.000,00

Clube de Mães do Município de Itapetim

30.000,00

Clube de Mães do Município de Custódia

20.000,00

Condomínio do Conjunto Residencial General Euler Bentes Monteiro

30.000,00

 

Para as seguintes instituições:

 

Colégio e Curso Contato - Recife

5.000,00

Colégio Walt Disney -Recife

5.000,00

Associação Sócio-Cultural, Assistencial e Recreativa dos Moradores de Ponto de Parada - ASCARM

130.000,00

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de dezembro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.