LEI Nº 10
LEI Nº 10.254, DE
26 DE DEZEMBRO DE 1988.
Transfere subvenção
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$... 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzados),
parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, no
corrente exercício, em nome das seguintes entidades.
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Cz$
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Colégio e Curso Radier - Recife
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5.000,00
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Clube das Mães Presidente
Sarney - Recife
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5.000,00
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Clube de Mães do Município de
Saloá
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50.000,00
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Clube de Mães do Município de
Itapetim
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30.000,00
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Clube de Mães do Município de
Custódia
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20.000,00
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Condomínio do Conjunto
Residencial General Euler Bentes Monteiro
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30.000,00
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Para as seguintes instituições:
Colégio e Curso Contato - Recife
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5.000,00
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Colégio Walt Disney -Recife
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5.000,00
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Associação Sócio-Cultural, Assistencial e Recreativa dos
Moradores de Ponto de Parada - ASCARM
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130.000,00
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Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de dezembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente