LEI Nº 10
LEI Nº 10.255, DE
26 DE DEZEMBRO DE 1988.
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ .... 200.000,00 (duzentos mil cruzados), parte
da dotação constante no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em
nome do Instituto Pajeú, localizado em São José do Egito, para a Associação Educacional de Santa Maria do Cambucá, da Cidade do mesmo nome.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de dezembro de 1988.
JOÃO FERREIRA DE LIMA
FILHO
Presidente