LEI Nº 10.258, DE
13 DE JANEIRO DE 1989.
Autoriza a
alienação do imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a alienar, mediante dação em pagamento, em favor da
TNT - Brasil S.A., atual denominação de Transportadora Pampa S.A., o lote de
terreno de propriedade do Estado de Pernambuco, individualizado como Lote Único
D-1, da propriedade Ibura do Norte, situado na rua Nova Floresta, no Ibura,
nesta cidade.
Parágrafo
único. A dação em pagamento a que se refere o caput deste artigo
far-se-á em cumprimento à transação efetuada nos Autos da Ação de
Desapropriação nº 4.392/84, em que figuram como partes, de um lado, o Estado de
Pernambuco, e, do outro, a Transportadora Pampa S.A., autorizada pelo então
Governador do Estado, e homologada por sentença judicial transitada em julgado,
precedida de laudo avaliatório.
Art. 2º O lote
de Terreno referido no caput do artigo anterior mede 6.373,00 m², sendo parte própria e parte da marinha, é situado no lado par da Rua Nova Floresta no
Ibura, distando 80,0m da construção mais próxima, que é o prédio nº 250, da
mesma rua, e apresenta as seguintes metragens e confrontações: pela frente, de
quem olha para a rua Nova Floresta, com a rua Nova Floresta, faixa de domínio
público e parte da gleba "H", medindo 107,00m, em (três) segmentos, o
primeiro com 28,00m, o segundo com 60,00m e o terceiro com 19,00m; pelo lado
direito com a parte já desapropriada pelo Estado de Pernambuco, lote 1, antiga
gleba "F", medindo 40,00m; pelo lado esquerdo com o terreno do
Ministério da Aeronáutica e prédio nº 250 da rua Nova Floresta, situado no lote
A-1, medindo 162,27m, em 03 (três) segmentos, o primeiro com 55,00m, o segundo
com 102,47m e o terceiro com 4,80m e, pelos fundos com a faixa de domínio da
RFFSA, num segmento curvo de 179,00m , constantes de planta aprovada pela
Prefeitura da Cidade do Recife, sob o nº 36/00041/86, com averbação no Cartório
do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca do Recife, em data de 08
de abril de 1987, no livro 2-R-6, fls. 84, sob a matrícula nº 47.676.
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de janeiro de 1989.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR