Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.264, DE 31 DE MAIO DE 1989.

 

Dá denominação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se “Escola Domingos Soriano de Souza”, a Unidade Educacional de Carqueja, no município de Floresta.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de maio de 1989.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

 

Silke Weber

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.