LEI Nº 10.267,
DE 6 DE JUNHO DE 1989.
Transfere Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Centro
Social Monsenhor Callou, localizado no município de Garanhuns, a subvenção
social no valor de NCZ$ 3.635,81 (três mil, seiscentos e trinta e cinco
cruzados novos e oitenta e um centavos), discriminado em favor das entidades
abaixo relacionadas:
Faculdade de
Administração de Garanhuns - FAGA ............
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NCZ$
1.800,00
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Instituto Bíblico do
Norte .......................................................
|
NCZ$ 500,00
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Colégio Diocesano de
Garanhuns ..........................................
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NCZ$ 220,00
|
Escola Pequeno Guri
..............................................................
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NCZ$ 96,00
|
Colégio Santa Sofia ................................................................
|
NCZ$ 240,00
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Colégio Evangélico 15
de Novembro .....................................
|
NCZ$ 420,00
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Faculdade de
Filosofia de Garanhuns ....................................
|
NCZ$ 180,00
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Universidade Católica
de Pernambuco - UNICAP ...............
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NCZ$ 179,81
|
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TOTAL ..................
|
NCZ$
3.635,81
|
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 6 de junho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente