Texto Original



LEI Nº 10.267, DE 6 DE JUNHO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida para o Centro Social Monsenhor Callou, localizado no município de Garanhuns, a subvenção social no valor de NCZ$ 3.635,81 (três mil, seiscentos e trinta e cinco cruzados novos e oitenta e um centavos), discriminado em favor das entidades abaixo relacionadas:

 

Faculdade de Administração de Garanhuns - FAGA ............

NCZ$     1.800,00

Instituto Bíblico do Norte .......................................................

NCZ$        500,00

Colégio Diocesano de Garanhuns ..........................................

NCZ$        220,00

Escola Pequeno Guri ..............................................................

NCZ$          96,00

Colégio Santa Sofia ................................................................

NCZ$        240,00

Colégio Evangélico 15 de Novembro .....................................

NCZ$        420,00

Faculdade de Filosofia de Garanhuns ....................................

NCZ$        180,00

Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP ...............

NCZ$        179,81

 

 

                                                                 TOTAL ..................

NCZ$     3.635,81

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de junho de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.